quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Profª Claudete - 4ºD

O ESTATUTO DO IDOSO DEVE SER RESPEITADA Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto: Saúde O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende. Transportes Coletivos Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda. Violência e Abandono Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa. Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão. Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. Entidades de Atendimento ao Idoso O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos. Lazer, Cultura e Esporte Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer. Trabalho É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada. Habitação É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos. Alunos: Victor e Vinicius

Profª Claudete - 4ºD

Estatudo do Idoso O IDOSO TEM DIREITO À VIDA • A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida; • Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; • Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada; • A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade; •Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família; • Idoso deve ter liberdade e autonomia. O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO • Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza; • A família, a sociedade e o Estado tem o dever de: assegurar ao idoso os direitos de cidadania; • Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar; • Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado; • Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial"; O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES B ÁSICAS • A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher; • A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres; • Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo; • receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los; • Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares; • Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação; • Os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de receber "O Leite para a Vovó". O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE O poder público deve: •Garantir ao idoso acesso à saúde; • Criar serviços alternativos de saúde para o idoso; • Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso; • Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento; • Iidoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia; • Idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose. O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO • Dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; • Aos órgãos estaduais e municipais de educação compete: • Implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade; • Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa; • Incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento; •Incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores; • Idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais; • Saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural. O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe: • Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares; • Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção; • Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular; • Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas. O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA • Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso; • Ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário. O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE • O idoso, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados pela SP Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo; • Todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros, no município de São Paulo, deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos. O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER • Os aposentados e idosos têm direito a meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos realizados no âmbito do município de São Paulo; • Foi instituído, no âmbito do município de São Paulo, o passeio turístico gratuito para as pessoas com mais de 65 anos de idade. O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE • As unidades esportivas municipais deverão estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da poplação, destinando atendimento específico às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência; • O município deve destinar recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e a previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes, de recreação e de lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes de maneira integrada aos demais cidadãos; • A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação realizará nos mês de setembro de cada ano a Olimpíada Municipal da Terceira Idade. Os direitos dos bons idosos de 60 anos Idoso é toda pessoa adulta com 60 anos ou mais Aluno:Kauê Barboza